A prefeitura de Lagoa de Dentro, no agreste paraibano, publicou nesta sexta-feira, dia 21, novo decreto municipal com novas medidas e restrições visando a prevenção contra a novo coronavírus (Covid-19) no município.
O decreto é válido de 21 de maio até 03 de Junho de 2021 e trás como pontos principais toque de recolher das 22h00min às 05h00min, funcionamento dos bares, restaurantes e congêneres das 06h00min às 16h00min e a proibição de atividades esportivas colitivas. Supermercados, padarias, lanchonetes e lojas conveniências de postos de combustíveis, das 06h00min até as 19h00min, com atendimento em suas dependências.
O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados devem observar o limite de 50% da capacidade do local.
Ainda fica autorizado o funcionamento dos serviços de delivery ou retirada pelos próprios clientes (takeaway), em restaurantes, bares, e assemelhados até, no máximo, às 22h00min, sendo obrigatório à colocação de dispensers de álcool 70% em locais estratégicos, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.
As aulas presenciais na rede pública ficam proibidas, podendo apenas acontecer através de sistemas remotos. Na rede privada o ensino poderá acontecer de forma hibrida, com escolha dos país.
Ainda ao decreto proibe eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, festas, aglomerações com paredões de som, shows, casamentos ou assemelhados, em casas de recepções, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias, etc., enquanto estiver em vigor o presente decreto.
Também fica proibida a aglomeração nas praças públicas, equipamentos públicos e privados comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, estádios, ginásios de esportes, arenas e campos de futebol, e congêneres, rios, açudes e calçadas situados em todo território do município, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas.
No período fica permitida a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais com 30% da capacidade total de igrejas, templos ou demais localidades para estes fins.
Confira todos os pontos do decreto abaixo: