A prefeitura de Lagoa de Dentro, no agreste paraibano, visando reduzir o avanço da Covid-19, publica novo decreto através do Diário Oficial do município, renovando renovando e ampliando as medidas restritivas já existentes em todo o âmbito do município. O novo decreto é válido de 04 à 18 de junho deste ano.
Fica fica prorrogada a recomendação de locomoção noturna, cabendo à apuração em caso da realização de aglomerações das 22h00 às 05h00 do dia seguinte, de 04 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021.
Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Restaurantes, bares e assemelhados, das 06h00 até as 16h00, com atendimento em suas dependências, supermercados, padarias, lanchonetes e lojas conveniências de postos de combustíveis, das 06h00 até as 19h00, com atendimento em suas dependências. Fica autorizado o funcionamento dos serviços de delivery ou retirada pelos próprios clientes (take away), em restaurantes, bares, e assemelhados até, no máximo, às 22h00. Com exceção das datas citadas acima.
O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados devem observar o limite de 50% da capacidade do local.
No período compreendido entre 04 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021 fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local, exceto nas datas tratadas, acima.
Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, de maneira excepcional, para reduzir a circulação humana, somente poderão funcionar as seguintes atividades, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social:
Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Clínicas e hospitais veterinários; distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis,ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
cemitérios e serviços funerários; oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização; segurança privada;
empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
empresa prestadoras de serviços de mão-de-obr terceirizada; feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria.
Ainda de acordo com o decreto as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência.
Confira o decreto na íntergra abaixo: